segunda-feira, 8 de maio de 2017

Homem acusado de tentar matar ex-companheira em Guamaré é mantido preso

Ivanaldo Alves da Silva está preso desde novembro de 2016, quando foi pego por uma equipe da Polícia Civil da 5º Delegacia Regional de Macau





Uma decisão no TJRN negou o Habeas Corpus Com Liminar N° 2017.004669-9, movido pela defesa de Ivanaldo Alves da Silva, preso, em novembro de 2016, de ser autor do crime de homicídio na forma tentada cometido em desfavor de sua ex-companheira. O julgamento de um dos desembargadores que integram a Câmara Criminal da Corte potiguar manteve o entendimento da Vara Criminal da Comarca de Macau, a qual definiu a prisão para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, sob o argumento de que há materialidade e os indícios de autoria do delito, presentes nos autos.
O acusado, também conhecido por “Vovô”, foi preso por uma equipe de polícia civil da 5º Delegacia Regional de Macau, suspeito de tentar assassinar, no dia 31 de agosto de 2016, a sua companheira Maria Nazaré de Sousa Silva, no distrito Baixo do Meio, localizado no município de Guamaré.
“O contexto fático, pois, embora negado pela defesa, orienta no sentido de que o decreto da prisão preventiva se encontra fundamentada e alicerçada em fatos concretos bastantes para legitimar a medida, estando bem caracterizados os pressupostos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, define o relator do HC.
A decisão considerou que não há razões para revogar o decreto preventivo, já que, mesmo após a audiência de instrução, a situação fática permaneceu inalterada.
A prisão foi realizada em cumprimento de mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macau e, segundo investigações, o homem teria tentado cometer o homicídio em decorrência de ciúmes da vítima, que sofreu um disparo de tiro espingarda no braço e no rosto.
A decisão no TJRN ainda considerou que a manutenção da prisão se faz necessária diante do risco pessoal a vítima, por ela registrado ocorrência contra ele e também põe em risco a instrução criminal, diante do temor gerado nas testemunhas, que poderão ser inquiridas novamente, caso haja pronúncia.

AGORA RN

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